PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010774-90.2019.8.16.0038 Processo: 0010774-90.2019.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 09/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUCAS KAPFENBERG DOS SANTOS Réu(s): ANDRE ALVES MOREIRA DE CARVALHO DAVID GLAUCIO DA FONSECA ELCIO CORDEIRO LEANDRO CARLOS DA SILVEIRA PIMENTA WESLEY RODRIGUES CORREIA
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos em sentido estrito interpostos pelas Defesas dos pronunciados David Gláucio da Fonseca, Élcio Cordeiro, Leandro Carlos da Silveira Pimenta e Wesley Rodrigues Correia (respectivamente movs. 317.1, 333.1, 334.1 e 335.1).
II.
Intime-se as Defesas para a apresentação das razões recursais, no prazo de 02 (dois) dias, após o que, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para o oferecimento das contrarrazões por igual prazo, nos termos do artigo 588, caput, do Código de Processo Penal.
III. Na sequência, tornem novamente conclusos para manifestação quanto ao disposto no artigo 589, caput, do mesmo diploma supracitado.
IV. Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público (evento 319.1), posto que tempestivo.
V.
Intime-se o Órgão Ministerial para a apresentação das razões recursais.
VI. Após, abra-se vista dos autos a Defesa do acusado André Alves Moreira de Carvalho para o oferecimento das contrarrazões.
VII. Por fim, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, com as cautelas e homenagens de estilo. Fazenda Rio Grande, data da assinatura digital. Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito