PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010774-97.2025.8.16.0194
Vistos etc. Em consulta ao sistema Projudi este magistrado constatou que a ação de busca e apreensão em trâmite perante o juízo da 27ª Vara Empresarial deste Foro Central, autos nº 0009235-96.2025.8.16.0001, tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 137493, a qual serve de lastro à pretensão exposta na exordial. Forçoso o reconhecimento da conexão entre a presente demanda e aquela acima descrita, já que em ambas tem por objeto o contrato de Cédula de Crédito Bancário entabulado orginalmente entre as partes.
Conforme consabido, a conexão, nos termos disciplinados no artigo 55 do Código de Processo Civil, visa a evitar que hajam decisões conflitantes entre ações que tramitam em juízos distintos e, que possuam o mesmo objeto ou causa de pedir remota. Daí a necessidade de que, a requerimento de uma das partes, ou de ofício, consoante os artigos 55 e 59 do mesmo Codex, sejam reunidas as ações, mediante a remessa dos autos de uma delas ao juízo prevento, qual seja, aquele no qual foi registrado ou distribuída em primeiro lugar a petição inicial. “Art.
55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) Art.
59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.” Superada a questão da efetiva existência da conexão entre os feitos, verifica-se nos casos concretos aqui analisados que o juízo prevento para apreciação de ambos os efeitos conjuntamente seria o da 27ª Vara Empresarial deste Foro Central, uma vez aquela ação de busca e apreensão fora distribuída em 03 de junho de 2025 (cf. evento 1 daqueles autos), ou seja, em data anterior a distribuição da presente demanda (26/06/2025 – evento 1).
Diante do que foi exposto, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil, declaro a existência de conexão entre estes autos e os autos nº 0009235-96.2025.8.16.0001, estes em trâmite perante o juízo da 27ª Vara Empresarial deste Foro Central/PR. Em razão da presente decisão, com fulcro nos artigos 55 e 59 do Código de Processo Civil, determino a reunião dos processos naquela colenda Vara Cível, a fim de que, reunidas, sejam as ações propostas em separado decididas simultaneamente.