Intimação
D- Órgão
- 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, DIEGO FRANCISCO WANCH
- Advogados
- JOÃO LEONEL ANTOCHESKI (OAB 25730/PR), GILSON ANTONIO WANCH (OAB 44166/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0010776-56.2010.8.16.0012
Recurso: 0010776-56.2010.8.16.0012 RecIno
Classe
Processual:
Recurso Inominado Cível
Assunto
Principal:
Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos
Recorrente(s): BANCO BRADESCO S/A
Recorrido(s): DIEGO FRANCISCO WANCH
1. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Banco Bradesco S/A, em
face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais (mov. 1.13).
Na fase recursal, houve a reiteração de que as partes realizaram acordo
extrajudicial na data de 13 de outubro de 2020 (mov. 24.1 - 2º grau).
2. Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso I, do Código de
Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes para que dele surtam seus efeitos
legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juízo de origem.
