PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010778-20.2025.8.16.0038 Processo: 0010778-20.2025.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$39.636,01 Polo Ativo(s): Advocacia Zamboni e Associados Polo Passivo(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR
1. Considerando que se trata de mero incidente processual, apensem-se aos autos 0012309-88.2018.8.16.0038, que devem seguir como principais.
2. A seguir, intime-se a parte executada, na forma do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1. Não serão devidos honorários advocatícios caso não haja impugnação, nos termos do artigo 85, §7º, do CPC. 2.2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
3. Nada sendo requerido, homologo, desde já, o cálculo apresentado pela parte exequente.
4. Expeça(m)-se ofício(s) precatório(s), com observância do Código de Normas, e aguarde-se o pagamento. 4.1. Consigne-se que o(s) precatório(s) tem natureza alimentar, vez que se refere(m) a honorários advocatícios.
5. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 90 (noventa) dias.
6. Após, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação plena. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito