PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - esq. com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9028 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010778-96.2025.8.16.0045 Processo: 0010778-96.2025.8.16.0045 Classe Processual: Homologação da Transação Extrajudicial Assunto Principal: Fixação Valor da Causa: R$9.000,00 Requerente(s): KARINA SILVESTRE ZANIN Requerente(s): JHONATAS AUGUSTO DA SILVA
Vistos. Trata-se de homologação de acordo de guarda, visitas e alimentos.
1. Em complemento ao ato ordinatório de seq. 10, determino a emenda a inicial a fim de que: a) apresente procuração outorgada ao patrono pela criança representado pela genitora, pois é dele a titularidade para requerer os alimentos. 1.1. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art.321, parágrafo único do CPC).
2. Após, conclusos para decisão inicial. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza Juiz de Direito