Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TRANSGIRO TURISMO E VIAGENS LTDA, EUNICE TEREZINHA TEIXEIRA
- Advogados
- OSCAR ESTANISLAU NASIHGIL (OAB 11563/PR), ANTONIO FERREIRA FRANÇA (OAB 15593/PR), ARION AUGUSTO NARDELLO NASIHGIL (OAB 61119/PR), ROGEAN RAFAEL MONDARDO (OAB 98920/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010779-02.2022.8.16.0170 J Processo: 0010779-02.2022.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$14.810,00 Polo Ativo(s): EUNICE TEREZINHA TEIXEIRA Polo Passivo(s): Transgiro Turismo e Viagens Ltda Cumprimento de sentença, sobreveio informação/prova de satisfação do crédito exequendo (mov. 37.2).
Dessa forma, verificando da satisfação da dívida executada e esgotada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
CUMPRA-SE, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
