Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A., ENGENHO PROGRAMAÇÃO VISUAL LTDA, DALEY SUN BUSETTI MORI NETTO
- Advogados
- ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANÇA (OAB 11527/PR), RODRIGO FONTANA FRANÇA (OAB 45457/PR), MOZART PIZZATTO ANDREOLI (OAB 9113/PR), MARCELO CORDEIRO ANDREOLI (OAB 38595/PR), AELTON MARCAL PEREIRA DA SILVA (OAB 37593/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3282-5056 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010779-92.2017.8.16.0035 Processo: 0010779-92.2017.8.16.0035 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$141.360,48 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): DALEY SUN BUSETTI MORI NETTO Engenho Programação Visual Ltda
1.
Vistos, etc. Foi realizado o pagamento do saldo devedor pela parte executada, com o que concordou a parte exequente. Assim, é que entendo por bem JULGAR EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE.
2. Uma vez que houve o esgotamento da prestação jurisdicional por este juízo, determino sejam procedidas as baixas necessárias e o ARQUIVAMENTO definitivo da demanda.
3. Diligências necessárias.
Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito
