Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- LUCIANO AUGUSTO AGUILAR
- Advogados
- MARCOS ROBERTO JOVINO FILHO (OAB 117688/PR), NATHAN FERNANDES LUVISETI (OAB 85501/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona
10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010782-86.2026.8.16.0017 Processo: 0010782-86.2026.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$21.458,18 Exequente(s): Luciano Augusto Aguilar Executado(s): Wrp Import And Export LTDA
1. LUCIANO AUGUSTO AGUILAR ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de WILSON RODRIGUES PEREIRA CEREAIS. Em síntese, narrou que: a) é credor do executado na importância de R$ 20.800,00 representado pelo cheque n.º 850115, da agência 0352, conta-corrente 144.615-4, do Banco do Brasil, emitido pela executada; b) a devedora não cumpriu com suas obrigações, considerando a impossibilidade de compensação do referido título, pelo motivo
22. Requer o pagamento do débito na quantia de R$ 21.458,18. Juntou documentos. Certificado o recolhimento das custas iniciais (evento 13).
É o relatório.
2. Da emenda à inicial. O processamento do feito carece, em medida preliminar, de diligência a ser levada a termo pela exequente, o que se faz com fulcro no artigo 321, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos os documentos pessoais da parte exequente; b) esclareça e manifeste sobre a (in)existência de interesse processual, diante da divergência/incongruência da assinatura do executado no cheque; c) manifeste acerca da (in)exigibilidade do título executivo, adequando o rito processual, caso necessário;
3. Cumprido o item supra, conclusos para decisão inicial. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (acn) Juíza de Direito
