Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S/A, LUCILANE SOUSA SANTOS
- Advogados
- JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 43861/PR), JAIR APARECIDO ZANIN (OAB 18782/PR), MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS (OAB 16005/MS)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0010784-36.2025.8.16.0035 Recurso: 0010784-36.2025.8.16.0035 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente(s): LUCILANE SOUSA SANTOS Requerido(s): CLARO S/A SERASA S.A. Após a interposição do recurso, percebeu-se a necessidade de intimação da parte recorrente para comprovar a ocorrência do feriado local/determinação de suspensão do prazo no Tribunal, por meio de documentação idônea, na forma do disposto no artigo 1.003, § 6º c/c o artigo 224, §1º, ambos do Código de Processo Civil (despacho de mov. 14.1).
Tal providência, caso desatendida no prazo assinalado para tanto, implicaria reconhecer a intempestividade do recurso, falha que acarretaria na sua inadmissão (STJ. AgInt no AREsp n. 2.595.936/SE, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJEN de 24/4/2025; AgInt no AREsp n. 2.502.534/RN, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025.). Todavia, a parte não regularizou o vício apontado, pois o conteúdo do documento juntado no mov. 17.2 possui caráter meramente informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico, não sendo, portanto, meio idôneo para tal finalidade.
Desse modo, é forçoso reconhecer a intempestividade do recurso especial, o que faço. Nesse sentido é o entendimento vigente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 14.939/2024.
QO NO ARESP N. 2.638.376/MG. HIPÓTESE DISTINTA. FACULDADE EXERCIDA PELA PARTE. JUNTA DE DOCUMENTO INIDÔNEO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno para manter a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado local ou suspensão de prazo no Tribunal de origem.
