PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010784-52.2017.8.16.0185 Processo: 0010784-52.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.271,58 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): TWS - TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA.
I - Tendo em vista que não consta no presente feito qualquer informação a respeito da apresentação do balancete da empresa, nem do recolhimento dos valores em conta judicial vinculada ao presente feito, determino a expedição de mandado de intimação, expedido em nome do sócio administrador da executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, comprove os depósitos referente à penhora sobre o faturamento, bem como junte aos autos os balancetes, sob pena de o descumprimento ser interpretado como ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeito, portanto, à cominação de multa a ser oportunamente arbitrada, além das sanções criminais e civis cabíveis (CPC/2015, art. 77, inciso IV).
À Secretaria para que quando da expedição da referida intimação anexe cópia da presente decisão.
II - Não havendo manifestação, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, ao prosseguimento do presente feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimação e diligências necessárias. Curitiba, 11 de fevereiro de 2025. Marcelo Mazzali Juiz de Direito