PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato,
67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: [email protected] Processo: 0010784-57.2025.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$66.997,07 Autor(s): ARTHUR ROSNER SANTANA MARTINS (CPF/CNPJ: 141.***.***-04) representado(a) por Izadora Rodrigues Novais (CPF/CNPJ: 707.***.***-94) da Boca-de-leão, 167 - São Dimas - COLOMBO/PR - CEP: 83.411-260 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (62) 98239-7691 MARTINHO SANTANA MARTINS (CPF/CNPJ: 023.***.***-19) representado(a) por Izadora Rodrigues Novais (CPF/CNPJ: 707.***.***-94) da Boca-de-leão, 167 - São Dimas - COLOMBO/PR - CEP: 83.411-260 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (62) 98239-7691 NICOLE ROSNER SANTANA MARTINS (CPF/CNPJ: 118.***.***-79) representado(a) por Izadora Rodrigues Novais (CPF/CNPJ: 707.***.***-94) da Boca-de-leão, 167 - São Dimas - COLOMBO/PR - CEP: 83.411-260 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (62) 98239-7691 OSNILDA DA APARECIDA ROSNER (CPF/CNPJ: 020.***.***-88) representado(a) por Izadora Rodrigues Novais (CPF/CNPJ: 707.***.***-94) da Boca-de-leão, 167 - São Dimas - COLOMBO/PR - CEP: 83.411-260 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (62) 98239-7691 Réu(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-60) Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939 9º andar, Edifício Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office Park-Tamboré - Tamboré - BARUERI/SP - CEP: 06.460-040 BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA (CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-39) ALAMEDA SANTOS, 960 ANDAR 8 E
9 - SÃO PAULO/SP
DECISÃO
I. Considerando se tratar de medida excepcional, indefiro pedido de parcelamento das custas formulado pelo autor, porquanto não restou demonstrada situação extraordinária que impeça o seu recolhimento imediato. Destarte, sendo o recolhimento das custas iniciais condição de procedibilidade da ação, o pedido inicial somente será analisado após a regularização das custas de ingresso, uma vez que o não pagamento importa em cancelamento da distribuição.
II.
Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova decisão.
III. Após, à secretaria para que certifique nos autos a regularidade do recolhimento das custas iniciais.
Intime-se. Colombo, data e hora da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito