Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Criminal de Cascavel
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- LUAN PABLO SANT'ANA
- Advogado
- GABRIELA MENDES BORGES (OAB 97398/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5065 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010785-05.2021.8.16.0021 Processo: 0010785-05.2021.8.16.0021 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 17/12/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): LUAN PABLO SANT'ANA
1. Trata-se de termo circunstanciado, instaurado em face de LUAN PABLO SANT'ANA, devidamente instruído, no qual foi proporcionado ao noticiado a adoção do instituto despenalizador da transação penal de que trata o art. 76 da Lei nº 9.099/95, sendo diagnosticado o fiel cumprimento das condições impostas.
2.
Diante do exposto, acolho o parecer ministerial do evento 51.1 e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do noticiado LUAN PABLO SANT'ANA, em razão do integral cumprimento da transação penal, o que faço com fulcro no disposto no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
3. Determino que o fato não fique constando dos registros criminais, exceto para os fins do artigo 84, parágrafo único, parte final, da Lei nº 9.099/95.
4. Dispensada a intimação do autor do fato, em face do Enunciado 105 do FONAJE.
5.
Publique-se.
Registre-se. Ciência ao Ministério Público.
6. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
