PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício do Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010787-44.2014.8.16.0045 Processo: 0010787-44.2014.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$44.245,92 Exequente(s): ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Executado(s): CLOVIS JAGELSKI A ação de Busca e Apreensão foi convertida em Execução de Título Extrajudicial (mov. 173.1).
A executada não foi citada. Determinada a consulta de endereços (mov. 202.1). Busca SIEL (mov. 211.1) - VILA BOM PROGESSO, SN Z RURAL, 86720000, SABÁUDIA/PR. Busca Infojud (mov. 213.1) - AV PERIMETRAL PRES TANCREDO DE A NEVES 4029 FUNDOS JD ALVORADA, CEP: 87308-440, CAMPO MOURAO/PR. Busca Renajud (mov. 214.1) - Negativo. Busca Sisbajud (mov. 215.1): - AV PRINCIPAL, SN, 08672000, SABAUDIA/PR. - AV PRES TANCREDO N SILVA 4029 FDOS BAIRRO JARDIM, ALVORADA CEP - 87308440 CAMPO MOURAO/PR. - VILA B P S N ZON RURAL BAIRRO CEP 86720000 SABAUDIA/PR. - PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES 0000000 FUNDOS JARDIM ALVORADA CAMPO MOURAO - PR00087 308. - AV PRINCIPAL SN 08672000 SABAUDIA/PR - BOM PROGRESSO SN – VILA PROGRESSO - SABAUDIA -PR – 86720000.
Busca Serasajud (mov. 216.1) - CLOVIS JAGELSKI - 041.***.***-96 VL BOM PROGRESSO, S/N CENTRO CEP 86720000SABAUDIA/PR Foram realizadas as seguintes tentativas de citação: (mov. 16.1) - RUA VILA BOM PROGRESSO, 100 casa - VILA BOM PROGRESSO - SABÁUDIA/PR - Negativo (mov. 18.1). (mov. 74.1) - Avenida Principal, s/n - Centro - SABÁUDIA/PR - CEP: 86.720-000 - Negativo (mov. 76.1). (mov. 110.1 - mov. 188.1) - Rua Quiri Quiri,
44 - Jardim Coroados - Negativo (mov. 119.1 - mov. 191.1). (mov. 236.1) - AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO N SILVA, 4029 FUNDOS - JARDIM ALVORADA - CAMPO MOURÃO - Negativo (mov. 237.1).
1. Expeça-se carta de citação ao endereço em que ainda não houve tentativa de citação, qual seja: BOM PROGRESSO SN – VILA PROGRESSO - SABAUDIA -PR – 86720000. 1.1.Se negativa a diligência acima, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, no prazo de 15 dias.
2. Se decorrido o prazo mencionado acima, e, inerte a parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, contando-se o prazo da prescrição intercorrente 03 (três) anos para o principal, por se tratar de cédula de crédito bancário, sem prejuízo de desarquivamento em caso de nova manifestação, não havendo que se falar em suspensão pois ausente a hipótese legal. Conforme entendimento do TJPR: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. EXEGESE DO ART. 44 DA LEI 10.931/2004 C/C ART. 70 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. TRANSCURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL SEM CONSTRIÇÃO EFETIVA NOS AUTOS.
SENTENÇA
MANTIDA. Resta configurada a prescrição intercorrente quando ocorre o transcurso do prazo prescricional, que no caso é de 03 anos por se tratar de Cédula de Crédito Bancário, sem constrição efetiva nos autos. Recurso de Apelação não provido.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0038915-17.2011.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 07.10.2023)
3. Decorrido o prazo, intimem-se para manifestação sobre a prescrição no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 12 de dezembro de 2023. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito