Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ALAN GABRIEL DE PROENÇA
- Advogado
- FELIPE HENRIQUE GENTILHO (OAB 84673/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010790-62.2015.8.16.0045 Processo: 0010790-62.2015.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 07/05/2015 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): O ESTADO Réu(s): Alan Gabriel de Proença
Vistos, etc.
1. Considerando absolvição imprópria prolatada no feito, restitua-se ao réu os valores depositados nos autos a título de fiança, já que na mesma sentença afastada restou a incidência de custas processuais.
2. Encaminhe-se a droga apreendida à destruição, acaso assim ainda não se tenha procedido.]
3. No mais, restando fundamentado na sentença tratarem-se os valores e bens apreendidos de instrumentos e produtos do crime em tela, decreto seu perdimento, cabendo à serventia encaminhá-los à doação ou destruição, conforme estado de prestabilidade em que se encontrem.
4. Após, arquivem-se. Diligências necessárias.
