Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Paranaguá
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- CAIQUE FERREIRA ESMI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010791-47.2019.8.16.0129 Processo: 0010791-47.2019.8.16.0129 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 28/12/2019 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): CAIQUE FERREIRA ESMI
SENTENÇA
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006. Os fatos teriam ocorrido na data de 28 de dezembro de 2019, pelo noticiado Caique Ferreira Esmi. A prescrição verifica-se, no presente caso, em 2 (dois) anos, a teor do art. 30 da supramencionada norma penal. Observa-se que da data do fato até esta data transcorreu prazo superior a dois anos, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva e desta forma a prescrição já se consumou.
Assim, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva, e nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de Caique Ferreira Esmi, pela ocorrência da prescrição.
Registre-se. Observem-se os Enunciados 104 e 105 do FONAJE. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, 19 de janeiro de 2022. Walter Ligeiri Junior Juiz de Direito
