Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA, JOAQUIM RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010792-32.2018.8.16.0011 Processo: 0010792-32.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 22/09/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Vítima(s): VIVIANE APARECIDA DE SOUZA Réu(s): JOAQUIM RODRIGUES FILHO
1 – Em razão de fatos de 22/09/2018, o Ministério Público denunciou JOAQUIM RODRIGUES FILHO por infração do art. 129, §9º, do Código Penal, c/c art. 61, inciso II, alínea ‘’f’’, ambos do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (mov. 13.1).
2- Dessa feita, RECEBO A DENÚNCIA, haja vista que presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e presentes a prova da materialidade, conforme boletim de ocorrência (mov. 13.2 – p. 2), declaração da vítima (mov. 13.2 – pp. 6), laudo de lesões corporais (mov. 13.2 – pp. 17/18) e os indícios de autoria pelo acusado, não estando presentes quaisquer circunstâncias previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
3– Cite-se JOAQUIM RODRIGUES FILHO para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP, no prazo de dez dias. Consigne-se que do mandado constará também o número de telefone do acusado, informado no mov.13.2 – p.
4. 4- Proceda-se às comunicações necessárias (CN/CGJ-PR) e dê-se ciência ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. DANIEL TEMPSKI FERREIRA DA COSTA Juiz de Direito Substituto Designado conforme Ordem do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça
