Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LUIZ CARLOS PEREIRA, ANILSON JOSE PEREIRA, LOBAO TRANSPORTES LTDA
- Advogados
- CARLYLE POPP (OAB 15356/PR), KLEBER FRANCISCO ALVES (OAB 59044/PR), SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB 78452/PR), CAROLYNE KAORY SHOJI (OAB 69094/PR), SCHEILA CAMARGO COELHO TOSIN (OAB 32552/PR), SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARÃES (OAB 6472/PR), DEBORAH GUIMARAES (OAB 29100/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010793-32.2010.8.16.0129 Processo: 0010793-32.2010.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$76.569,43 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CPF/CNPJ: 90.***.***/0001-42) Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2.041 E 2235 - bloco A - Vila Nova Conceição - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.543-011 Executado(s): ANILSON JOSE PEREIRA (RG: 44306417 SSP/PR e CPF/CNPJ: 555.***.***-15) Rua Renato Leone, 736 - Parque São João - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.212-475 LOBAO TRANSPORTES LTDA (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-11) Rua Nestor Victor, 198 conjunto 704, 7º andar - João Gualberto - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.203-540 LUIZ CARLOS PEREIRA (RG: 142665050 SSP/PR e CPF/CNPJ: 809.***.***-04) Rua Samuel Píres de Mello, 155 - Estradinha - PARANAGUÁ/PR - CEP: 83.206-060
1. Analisando-se os autos, verifica-se que consta da cláusula nº 9 do acordo homologado judicialmente que existindo saldo de depósito judicial, o montante deve ser levantado pela parte exequente, motivo pelo qual defiro o pedido de seq. 222.1.
2. Assim, autorizo a expedição de ordem de transferência eletrônica do valor remanescente depositado judicialmente. A efetivação da transferência em nome do procurador da parte fica condicionada a) à demonstração de poderes para tanto e b) à indicação de conta bancária. A transferência poderá ser realizada, outrossim, diretamente em conta bancária de titularidade da parte exequente, devidamente indicada nos autos.
2. Após, com o levantamento do valor pertinente, inexistindo diligências pendentes, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe.
3. Diligências necessárias. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
