PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010793-67.2024.8.16.0185
1. Tendo em vista o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deverá a parte embargante comprovar documentalmente sua condição de carência, com relação à pessoa jurídica, juntando aos autos cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, balanços, balancetes e demonstrações financeiras da sociedade, e, com relação à pessoa física, juntando aos autos cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, contracheque de salário, certidão dos Registros Imobiliários de onde reside, bem como do Detran de seu Estado, dentre outros, sob pena de indeferimento, ciente, ainda, da previsão de aplicação de multa, conforme artigo 100, parágrafo único, do CPC.
2. Não obstante, independentemente de eventual concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, verifica-se que a execução fiscal em apenso não está garantida, conforme certidão de mov. 11.1. A exigência de garantia prévia à interposição dos embargos à execução está expressamente prevista no artigo 16, §1º, da LEF: “Art.
16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: [...] § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.”. Neste sentido se firma a orientação jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (ICMS). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. PLEITO PARA APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO. DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EXECUTADA QUE CONDUZEM A AUSÊNCIA DE SUA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA.
INCONGRUIDADE.PREVALÊNCIA DA PREVISÃO DO §1º DO ART. 16 DA LEI Nº 6.830/80. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.”. (TJPR - 2ª C.Cível - AI - 1569376-4 - Curitiba - Rel.: Guimarães da Costa - Unânime - J. 14.03.2017). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JUIZ SINGULAR QUE DEIXOU DE RECEBER O INCIDENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. DESCABIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO COMO CONDIÇÃO PARA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXIGÊNCIA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ARTIGO 16, § 1º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DA LEF SOBRE O CPC. CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPR.
DECISÃO
MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”. (TJPR - 3ª C.Cível - AI - 1606077-8 - Curitiba - Rel.: Osvaldo Nallim Duarte - Unânime - J. 14.02.2017). Sendo assim, intime-se a parte embargante para que efetue a integral garantia do juízo, nos autos principais de execução fiscal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 485, inciso I, do CPC). Diligências necessárias.
Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito