PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010794-13.2024.8.16.0004 Processo: 0010794-13.2024.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa: R$5.075,79 Requerente(s): Regiane Ranieri Dias Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1. Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotações necessárias.
2.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Na oportunidade, deverá indicar eventuais retenções a título de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o crédito.
3. Consoante o entendimento consolidado pela Súmula 345, do CTJ, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. Logo, considerando o trabalho realizado na fase de cumprimento de sentença, limitado à elaboração da petição e o demonstrativo, nos termos do art. 85, §§2º e §3º, I e §7º, do CPC), fixo os honorários no percentual de 10% sobre o valor do débito.
4. Se apresentada impugnação à execução ou cálculos de retenção, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
5. Decorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos conclusos para a homologação. Intimem-se. D.N. Curitiba, 10 de dezembro de 2025. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito