Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GUILHERME TELLES MARCIANO, CARLOS FERNANDO SANTOS LIMA
- Advogados
- FERNANDO JOSÉ STEIMBACH (OAB 74041/PR), VALDIR GONÇALVES (OAB 74034/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: [email protected] Processo: 0010794-82.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.960,69 Exequente(s): ULDINEI RODRIGUES DA SILVA Executado(s): CARLOS FERNANDO SANTOS LIMA GUILHERME TELLES MARCIANO
Vistos. Levante-se a restrição via RENAJUD. Inexistindo diligências pendentes, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
