Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Piraquara
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
- Destinatário
- MARCOS VINÍCIUS PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- AMADEU MARQUES JUNIOR (OAB 50646/PR), RAFAEL BRUNO CASSIANO DE MORAIS (OAB 125521/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010794-83.2025.8.16.0034 Processo: 0010794-83.2025.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 01/12/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): MARCOS VINICIUS PEREIRA DA SILVA
Vistos.
1. Diante da constituição de novo patrono pelo acusado (mov. 52), desabilite-se o defensor dativo outrora nomeado (Dr. Rafael Bruno Cassiano de Morais).
2. Considerando a inexistência de defensor público nesta Comarca e o trabalho desenvolvido pelo defensor dativo, condeno o Estado do Paraná ao pagamento de R$600,00 (seiscentos reais) ao Dr. Rafael Bruno Cassiano de Morais (OAB/PR n. 125.521), com fulcro no art. 5.º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, e na tabela de honorários da Advocacia Dativa da OAB/PR (Resolução Conjunta nº 06/2024 - PGE/SEFA, item 1.11), em virtude do zelo profissional, do número de atos processuais praticados (mov. 49.1), da combatividade, dos conhecimentos técnicos trazidos aos autos que foram relevantes ao julgamento da causa.
Vale a presente como certidão.
Intime-se a PGE-PR.
3. No mais aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
4. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito
