Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DUARTE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, OLAVO DE OLIVEIRA FILHO
- Advogado
- VALDIR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 54786/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2606 - Celular: (43) 98807-2879 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010795-16.2017.8.16.0045 Processo: 0010795-16.2017.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.899,71 Exequente(s): DUARTE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-89) Avenida Arapongas, 777 - Centro - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-000 Executado(s): OLAVO DE OLIVEIRA FILHO (CPF/CNPJ: 545.***.***-20) Rua Tinguaçu-ruiva, 189 CASA - Jardim Paulista - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.707-786
Vistos. A postura do exequente em deixar de atender ao comando judicial, embora intimado, caracteriza abandono da ação. Posto isto, com esteio no art. 485, III, c/c art. 775, do CPC, extingo a pretensão executiva. Sucumbência indevida em 1º grau de jurisdição. Preclusa, arquivem-se nos termos do CN. P. R.
I. via Sistema PROJUDI. Arapongas/PR, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
