Intimação
D- Órgão
- 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, JUANA MIRTA ALMADA FERNANDEZ HELENO
- Advogados
- IRIS SORAIA INEZ (OAB 33289/PR), SABINE DENISE GIESEN (OAB 26073/PR), CIBELLE DIANA MAPELLI CORRAL BOIA (OAB 30205/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0010796-26.2017.8.16.0069 Recurso: 0010796-26.2017.8.16.0069 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): JUANA MIRTA ALMADA FERNANDEZ HELENO Ante o contido nos autos do IRDR nº 0023721-67.2017.8.16.0000 (evento 657), mantenha-se ou renove-se o sobrestamento do feito até o transito em julgado do Recurso Extraordinário - RE 1424451/PR, “nos termos da decisão anterior da Relatoria originária (mov. 574.1, item 3: “(...)
3.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 982, §5º c/c art. 987 do CPC, determina-se a manutenção da suspensão das ações individuais e coletivas referentes ao tema deste IRDR (i) até o trânsito em julgado do acórdão de mov. 526.1, caso este não seja objeto de recurso ou (ii) até o julgamento dos recursos especiais/extraordinários eventualmente interpostos. (...)”. Diligências necessárias. Curitiba, 24 de junho de 2024.
Leo Henrique Furtado Araújo Magistrado
