MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ELIANDRO DE PAULA DA SILVA
Advogado
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
Vistos etc.
1. Defiro o pedido do mov. 169.1 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios).
2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins.
3. Não sendo bloqueada a totalidade da dívida, defiro, desde já, a repetição programada da ordem de bloqueio (“teimosinha”) junto ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, por 60 (sessenta) dias, as quais deverão ser efetuadas nos mesmos moldes dos itens 1 e 2 supra.
4. Decorrido esse prazo de 60 (sessenta) dias, incumbirá à Secretaria efetuar a consulta e juntada do extrato de eventuais bloqueios, intimando-se, a seguir, as partes, para os devidos fins.
5. Intimem-se. Toledo, 03 de setembro de 2026. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ELIANDRO DE PAULA DA SILVA
Advogados
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR), KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
Vistos, etc.
1. Defiro o pedido formalizado no mov. 158 para suspender o trâmite da execução pelo prazo de 01 (um) ano, vez que a execução é procedimento em benefício do próprio exequente, bem como, para viabilizar a busca de bens passíveis de penhora em favor da parte executada.
2. Decorrido o prazo supra, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias.
3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 15 de julho de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 155) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 150) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Junho 20259 eventos
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ELIANDRO DE PAULA DA SILVA, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogados
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR), KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
1. Defiro em parte o pedido do exequente, mov. 139, e, por conseguinte, determino a inclusão do nome dos executados junto aos cadastros de proteção ao crédito do SERASA, o que faço com fundamento no art. 782, § 3º do CPC, constando como data de vencimento da dívida a data do referido pedido.
2. Antes, contudo, deverá o exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Tal restrição deverá ser formalizada pelo sistema SERASAJUD implantado pelo CNJ por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014 ou mediante expedição de certidão e ofício.
4. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é medida que deve ser utilizada apenas em casos extremos, mediante comprovação da possibilidade de dilapidação do patrimônio pelo executado ou então após exauridas todas as buscas de bens em nome deste, sob pena de ser reputada excessiva a medida constritiva.
5. Considerando que, no presente caso, ainda não foram realizadas todas as possíveis buscas de bens em nome do executado, hei por bem indeferir o pedido do mov. 139 nesse interim.
6. Assim, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
7. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 23 de junho de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 110) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Abril 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ELIANDRO DE PAULA DA SILVA, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogados
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR), LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
Vistos etc. ELIANDRO DE PAULA DA SILVA, aforou no mov. 93, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face de MUNICÍPIO DE TOLEDO-PR, sustentando, em síntese, seja reconhecida a decadência dos créditos tributários referente aos exercícios de 2016, 2017 e 2018, objeto desta ação. Requer a extinção parcial da dívida tributária cobrada nesta execução, referente aos créditos tributários anteriores ao exercício de 2019.
Intimado, o município excepto apresentou réplica no mov.98. Juntou documento. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Pleiteia o excipiente/executado o reconhecimento da decadência dos lançamentos referentes aos exercícios de 2016, 2017 e 2018 nos termos do artigo 173, incido I, do Código Tributário Nacional. O Código Tributário Nacional atribuiu efeitos idênticos à decadência e à prescrição, qual seja, extinguir o crédito tributário, porém são institutos diversos que possuem características bem definidas.
A decadência ocorre se o Fisco não realizar o lançamento no prazo previsto em lei, já a prescrição acontece quando a Fazenda Pública deixa de propor a execução fiscal em prazo legal. Por fim, quanto ao marco inicial da decadência nos lançamentos (Homologação, Declaração, e de Ofício) direto ou misto será a data do fato gerador, esta mesma regra será utilizada quando no lançamento por homologação nas hipóteses de antecipação do pagamento.
Quando isto não ocorrer o marco inicial será o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. JÁ na prescrição, a contagem do prazo começa no momento da constituição definitiva do crédito. Além do mais, a decadência está no art. 173 do Código Tributário Nacional e a prescrição está disposta no art. 174 do mesmo diploma legal. De acordo com a exceção de pré-executividade apresentada no mov. 93 o excipiente sustentou que o direito da Fazenda Pública de constituir crédito tributário extingue-se em 05 anos e que o excepto está cobrando dívida tributária após este período, tendo em vista que o crédito foi constituído em 04/04/2024 (seq. 1.3) Da leitura da CDA nº 51/2024, em execução, juntada no mov. 1.3 constata-se que o débito ali indicado se refere ao não pagamento do parcelamento firmado entre as partes no dia 05/05/2023, objeto da CONFISSÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA – contrato nº 133620 juntada no mov. 1.6.
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
ELIANDRO DE PAULA DA SILVA
Advogado
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 102) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 102) REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
94) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Fevereiro 20258 eventos
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
ELIANDRO DE PAULA DA SILVA
Advogado
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
80) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Intimação
D
2024
2 eventos
Novembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
Vistos, etc.
1. Diante do irregular encerramento das atividades da empresa executada, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, que deixou de funcionar no seu domicílio fiscal, bem como diante da não localização de bens, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no mov. 25, defiro em parte o pedido do mov. 30 para o fim de incluir no polo passivo da presente ação executiva o sócio administrador da executada, responsável solidário pelos tributos, Sr.
ELIANDRO DE PAULA DA SILVA, segunda alteração contratual juntada no mov. 30.3, o que faço com fundamento no artigo 134 e 135 do Código Tributário Nacional e art. 4º inciso V da Lei nº 6.830/80. Nesse sentido, o STJ editou o enunciado da súmula nº 435 pacificando o entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial, conforme se verifica in verbis: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Abaixo cito algumas ementas para corroborar: “EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO AO SÓCIOS GERENTES.INDEFERIMENTO. DISTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA DISSOLUÇÃO.
I – O distrato social, ainda que registrado na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes.
II – Para verificação da regularidade da dissolução da empresa por distrato social, é indispensável a verificação da realização do ativo e pagamento do passivo, incluindo os débitos tributários, os quais são requisitos conjuntamente necessários para a decretação da extinção da personalidade jurídica para fins tributários. Precedentes: REsp n. 1.764.969/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 28/11/2018 e REsp n. 1.734.646/SP, Rel.
Agosto 20241 evento
Intimação
D
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
ELIANDRO DE PAULA DA SILVA
Advogado
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 145) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 145) OUTRAS DECISÕES (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 134) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 127) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 131) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ELIANDRO DE PAULA DA SILVA, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogados
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR), KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
Vistos, etc.
1. Defiro o pedido do mov. 113. Ante a inércia da parte executada quanto ao bloqueio de valores efetivado via SUSBAJUD no mov. 86, expeça-se o competente alvará para transferência do referido valor, em favor do exequente, conforme requerido.
2. Após, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias, especialmente, para apresentar o valor atualizado do débito.
3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 04 de junho de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 115) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
ELIANDRO DE PAULA DA SILVA
Advogado
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 115) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Referido valor é resultante do não pagamento das Tx de Verificação: Taxa de Licença para localização e Fiscalização de Funcionamento Regular; Tx de Vig. Sanit: Taxa de Vigilância Sanitária; Txincendio: Taxa anual de Vistoria de segurança contra incêndios; TxPublic: Taxa de Licença p/publicidade; ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, devidas entre os anos de 2016 a 2022. Considerando que o excipiente, ora executado, não efetuou o pagamento do valor da referida CONFISSÃO no dia do vencimento, qual seja, em 05/05/2023, foi inscrito em dívida ativa nos dias 16/10/2023 e 02/01/2024 e constituído em 04/04/2024.
Inda que não fosse, verifica-se que o documento juntado pelo excepto no mov. 98.2 comprova que a referida confissão de dívida (mov. 1.6) já havia sido objeto de anterior confissão de dívida pelo excipiente em 28/05/2021 (contrato nº 100476), a qual continha os mesmos termos dessa última confessada e também não foi cumprida pelo excipiente. Em razão disso, o termo inicial do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, para fins de contagem do prazo decadencial de 05 anos, previsto no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, passou a ser contado da data do seu vencimento da CONFISSÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA – contrato nº 133620 juntada no mov. 1.6, qual seja, 05/05/2023, e não daqueles indicados pelo excipiente no mov.
93. Isso porque, conforme consignado na referida confissão, o excepto renunciou, de forma expressa, qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida originária, ou seja, aquelas incidentes nos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, o que inclui a alegação de decadência objeto desta exceção em razão da novação da dívida nos termos do art. 360 do Código Civil. Por estas razões, não há que se falar em decadência do crédito tributário.
Indefiro o pedido neste particular. Muito menos há que se falar em prescrição, prevista no art. 174 do CTN, uma vez que sua contagem se inicia com a constituição do crédito, que no caso também se deu com a confissão da dívida, em 05/05/2023. Assim, indefiro a exceção de pré-executividade apresentada no mov.
93. Diante disso e considerando a inexistência de outros elementos fáticos de caráter modificativo, extintivo ou suspensivo do direito do exequente que pudesse comprometer o crédito desta execução, determino o regular prosseguimento da execução. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 25 de abril de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
80) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO (19/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
ELIANDRO DE PAULA DA SILVA
Advogado
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
75) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
78) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatário
ELIANDRO DE PAULA DA SILVA
Advogado
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
78) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ELIANDRO DE PAULA DA SILVA, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogados
KAUAN HENRIQUE DA SILVA VIEIRA (OAB 90347/PR), LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
Vistos, etc.
1. Para viabilizar uma melhor análise do pedido formulado no mov. 74, à parte executada para juntar cópia do extrato bancário da conta em que houve o bloqueio de recursos, bem como dos seus holerites, ambos referentes aos últimos 06 (seis) meses. Prazo de 05 (cinco) dias.
2. Após, sobre o pedido manifeste-se o exequente no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 853 do CPC.
3. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 17 de fevereiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ELIANDRO DE PAULA DA SILVA, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
66) DEFERIDO O PEDIDO (10/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, ELIANDRO DE PAULA DA SILVA, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
Vistos etc.
1. Defiro o pedido do mov. 64 para o fim de requisitar informações do Banco Central do Brasil, por intermédio do SISBAJUD, acerca de eventuais ativos (contas correntes e/ou outras aplicações financeiras) do(s) executado(s) junto ao SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e para proceder ao bloqueio desses ativos até o limite da execução (principal, custas e honorários advocatícios).
2. Efetuado o bloqueio de valores, eventual saldo excedente ao valor do débito deverá ser imediatamente desbloqueado, transferindo-se os demais recursos para conta judicial, cujo extrato positivo de transferência do SISBAJUD servirá como Termo de Penhora, intimando-se a seguir o(s) executado(s) para os devidos fins.
3. Após, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias.
4. Intimem-se. Toledo, 10 de fevereiro de 2025. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Min. Og Fernandes, DJe 13/6/2018.
III – Recurso especial provido. ” (REsp 1777861/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 14/02/2019). “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESARIA. REGISTRO DE DISTRATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO GERENTE. NECESSIDADE DE AVERIGUAR-SE A EXISTÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
1. O STJ possui o entendimento firmado de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Por essa razão, somente após tais providências, será possível decretar-se a extinção da personalidade jurídica.
2. “O simples fato de subsistir débito tributário em aberto já revela um paradoxo que a Corte local se esquivou de enfrentar. Com efeito, a lógica que permeia a extinção da personalidade jurídica da sociedade pressupõe que será dada baixa da empresa somente após a comprovação de quitação de todos os seus débitos” (EDcl no REsp 1.694.691/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017).
3. Tendo em vista que a averbação do distrato social não tem o condão de afastar a dissolução irregular da empresa, torna-se necessária a análise do preenchimento dos demais requisitos para o redirecionamento da execução fiscal.
4. Recurso especial parcialmente provido.” (REsp 1764969/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 28/11/2018)
2. À Secretária para incluir o referido executado no polo passivo do PROJUDI, bem como proceder às necessárias retificações na autuação e demais registros.
3. Citem-se o referido executado e a empresa executada, na pessoa de seu administrador, para pagarem o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantir a execução, conforme artigo 8º da Lei nº 6.830/80, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para quitação do débito, artigo 10 do mesmo diploma legal, valendo-se da decisão inicial.
4. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 26 de novembro de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.
Órgão
3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Destinatários
MUNICÍPIO DE TOLEDO/PR, METAL SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogado
LUIZ FERNANDO PALMA (OAB 11315/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010796-67.2024.8.16.0170
Vistos etc.
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) o débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou garantir(em) a execução, conforme artigo 8º da Lei nº 6.830/80, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos forem necessários para quitação do débito, artigo 10 do mesmo diploma legal.
2. Garantido o juízo, poderá(ão) oferecer Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta), artigo 16 da Lei nº 6.830/80, contados da intimação.
3. Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da execução fiscal, o que faço com fundamento no artigo 85, § 3º, inciso I do CPC.
4. Não sendo efetuado o pagamento, nem garantido o juízo, proceda-se à penhora de bens do(s) executado(s) e, não sendo encontrado(s) o(s) devedor(es), proceda-se ao arresto de bens. Em se tratando de empresa, deverá o Oficial de Justiça certificar minuciosamente sobre a sua situação, se está ou não em funcionamento, se outra está instalada em seu lugar, seu ramo de atividade etc.
5. Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC.
6. Expeça-se o competente AR, mandado ou Carta Precatória, para citação e demais atos.
7. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 22 de agosto de 2024. Eugênio Giongo Juiz de Direito.