PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010798-07.2024.8.16.0083 Processo: 0010798-07.2024.8.16.0083 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$5.254,96 Autor(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Réu(s): JOSE PAIXÃO DE BRITO
DECISÃO
1. Cite-se o requerido por mandado para que efetue o pagamento, a entrega da coisa ou o cumprimento da obrigação, juntamente com honorários advocatícios de cinco por cento do valor da causa, no prazo de quinze dias contados da juntada do mandado cumprido aos autos do processo (CPC, art. 701 c/c art. 231, II).
2. Advirta-o que o cumprimento no prazo acima estabelecido, o isenta do pagamento das custas processuais (CPC, art. 701, §1º).
3. Cientifique-se, ainda, que poderá se defender através dos embargos à ação monitória (CPC, art. 702). 3.1. Opostos embargos, intime-se o autor para se manifestar no prazo de quinze dias (CPC, art. 702, §5º), suspendendo a eficácia da decisão inicial (CPC, art. 702, §4º). 3.2. Decorrido o prazo, intime-se o embargante para manifestação em cinco dias. 3.3. Na sequência, intimem-se as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: cinco dias. Se ambas as partes requererem o julgamento antecipado do feito, tornem conclusos para sentença.
4. Em caso de inércia, o mandado inicial constituir-se-á em título executivo judicial, prosseguindo o feito como cumprimento da sentença (CPC, art. 701, §2º). Para tanto: 4.1. Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. 4.2. Sempre que for necessário, o credor para juntar aos autos demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 dias (CPC, ). 4.3. Estando em ordem o pedido (CPC, ), o devedor para cumprir a sentença, nos termos do do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 4.4.