PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
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DECISÃO
1. Ante o interesse da parte autora, bem como o fato de que o feito se encaixa nas premissas legais, proceda a Serventia a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, no Centro Judiciário De Conciliação De Conflitos Do Tribunal De Justiça – CEJUSC, para os fins do artigo 334 do Código de Processo Civil. 1.1.
Intime-se a ré para que compareçam ao ato na data e hora designada, advertindo-se que poderá manifestar desinteresse na composição consensual, desde que até 10 dias de antecedência contados da data da audiência, a qual somente será cancelada se ambas as partes expressarem em seus articulados o desinteresse em conciliar. 1.2. Advirtam-se as partes que figuram no processo que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
2. Sem prejuízo do item anterior, cite-se a parte ré, conforme requerido, para querendo, contestar a presente ação em 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC).
3. Fique a parte ré advertida de que a falta de contestação implicará na presunção de que admitiram como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora (CPC, art. 344).
4. Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350-351 e 437).
5. Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 437).
6. Ante a juntada da declaração de hipossuficiência e os documentos de mov. 11, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte aurora. 6.1. Anote-se.
7. Diligências necessárias. Piraquara, 09 de dezembro de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito