Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranaguá
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- FABIANO COSTA PINTO
- Advogados
- KAREN DA SILVEIRA BROTTO (OAB 44608/PR), JHONATAN SOUSA BRAGA (OAB 130715/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010822-57.2025.8.16.0129
DECISÃO
1. Considerando que o recurso foi interposto no prazo legal e o juízo de admissibilidade é da E. Turma Recursal, consoante dispõe o art. 1.010, § 3°, do NCPC, ao recorrido para contrarrazões em 10 (dez) dias.
2. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens.
3. Diligências de praxe. Paranaguá, 20 de julho de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
