Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
- Advogados
- HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SERGIO LOPES MASSEDO (OAB 16846/PR), MICHELE SUCKOW LOSS (OAB 32678/PR), TALITA COSTA REBELLO (OAB 38375/PR), JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA (OAB 45614/PR), ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN (OAB 56000/PR), FABÍOLA MARTINI SIBUT (OAB 44877/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010826-04.2019.8.16.0130 Processo: 0010826-04.2019.8.16.0130 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$47.753,96 Polo Ativo(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
DESPACHO
1. Não havendo esclarecimentos complementares a serem apresentados, expeça-se alvará de transferência eletrônico para levantamento dos valores remanescentes depositados em favor do perito, observando-se os dados declinados no mov. 173.
2. Considerando as restrições impostas pelo advento do COVID-19, o alvará será firmado exclusivamente de forma eletrônica, devendo a instituição financeira abster-se de impor óbices ao levantamento dos valores, sob pena de responsabilidade, por força do disposto no art. 8º do Decreto Judiciário nº 172/2020/ D.M. 2.1. A serventia deverá observar os §§ 1º e 2º do mesmo Decreto.
3. Após o levantamento, devolva-se à origem. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
