Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, JOELSON BOBSIN DA CONCEIÇÃO
- Advogados
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 69841/PR), EDSON CARLOS OLESCZUK (OAB 84127/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010836-43.2017.8.16.0025 Processo: 0010836-43.2017.8.16.0025 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$30.252,29 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) Avenida Cidade de Deus, s/nº 4º andar do Prédio Novo - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Réu(s): Joelson Bobsin da Conceição (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua João-de-barro, 204 - Capela Velha - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.705-640 - Telefone(s): (41) 97495786 e 95438367
DECISÃO
1. Da análise do caderno processual verifica-se que as partes firmaram acordo para quitação do contrato e baixa do gravame em novembro/2018 (mov. 100), o qual foi homologado por sentença em dezembro/2018 (mov. 102). Efetuada a baixa da restrição judicia (mov. 119), os autos foram arquivados em fevereiro/2019 (mov. 126). Decorridos mais de 3 (três) anos, o réu comparece aos autos, informando que não houve a baixa do gravame (alienação fiduciária), pugnando pela intimação da instituição financeira e imposição de multa pelo descumprimento do acordo (mov. 129.2).
Sem razão. Veja-se que, além do réu ter se quedado silente quanto a obrigação de baixa do gravame por mais de 3 anos e o acordo entabulado entre as partes não prever a aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação, por certo que, tão logo intimado, o autor comprovou nos autos a baixa do gravame (mov. 138), não se verificando prejuízo ao réu, até porque, caso a baixa do gravame fosse medida urgente, teria comunicado o descumprimento do acordo em Juízo logo após o decurso do prazo de 30 dias previsto no acordo.
2. Pelo exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa formulado pelo réu no mov. 129.2 e reiterado no mov. 144.
3. Nada mais sendo requerido, e já restando comprovado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Araucária, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN – Juíza de Direito
