Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- REDE DE ASSISTENCIA A SAUDE METROPOLITANA, RR MEDICAL LTDA
- Advogados
- MATHEUS AUGUSTO SILVEIRA VIEIRA DA SILVA (OAB 351250/SP), HERON ALMEIDA PEDROSO (OAB 73642/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010839-97.2025.8.16.0160. Processo: 0010839-97.2025.8.16.0160 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$442.678,08 Autor(s): RR Medical LTDA Réu(s): Rede de Assistencia a Saude Metropolitana
DECISÃO
SANEADORA
1. Trata-se de ação monitória ajuizada por RR Medical Ltda. em face de Rede de Assistência à Saúde Metropolitana, visando à constituição de título executivo judicial para cobrança da quantia de R$ 442.678,08, decorrente do fornecimento de materiais hospitalares representados por notas fiscais emitidas entre julho e agosto de 2024, cujo pagamento não teria sido realizado. A autora sustenta que a demanda está instruída com notas fiscais, comprovantes de entrega, boletos bancários, instrumentos de protesto e planilha de débito.
A ré foi citada e apresentou embargos à monitória, arguindo, preliminarmente, pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustentou a insuficiência da prova escrita, a ausência de comprovação segura da entrega e recebimento das mercadorias, a falta de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito cobrado, bem como a fragilidade dos documentos apresentados. Requereu, ainda, a produção de prova pericial contábil e documental.
Após, houve impugnação aos embargos monitórios, na qual a autora rebateu os argumentos defensivos, sustentando que as notas fiscais acompanhadas dos comprovantes de entrega e dos protestos constituem prova escrita apta a embasar a ação monitória. Aduziu, ainda, que a requerida não negou o recebimento das mercadorias e juntou documentos complementares, consistentes em trocas de mensagens, e-mails e ordens de compra, visando corroborar a relação comercial mantida entre as partes.
É o relatório.
