Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., JULIANO HENICKA
- Advogados
- MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), JULIANO HENICKA (OAB 60444/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0010840-08.2014.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$20.947,92 Exequente(s): JULIANO HENICKA Executado(s): CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A
Vistos para despacho. Observa-se que a presente demanda foi extinta, com resolução do mérito no seq. 66.1, determinando a expedição de alvarás em favor da parte autora e da parte ré. A parte autora levantou os valores depositados em seu favor, conforme verifica-se no seq. 79.1. No que se refere aos valores devidos à parte ré, esses foram remetidos ao FUNJUS (seq. 135.1), uma vez que se manteve inerte diante de inúmeras intimações para levantamento da quantia, conforme despachos e decisões de seqs. 107.1, 113.1, 116.1 e 121.1.
Diante do exposto, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto
