Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Apucarana
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, Nº 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43-2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010841-47.2013.8.16.0044 DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA
1. O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de falsidade ideológica, investigado no presente inquérito.
2. A prescrição da pretensão punitiva antes de transitar em julgado a sentença final, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista em abstrato para o crime e verifica-se nos prazos apontados no artigo 109 do Código Penal. Os fatos investigados se deram em 2012. O delito de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, possui pena máxima em abstrato de 03 (três) anos de reclusão quando o crime é empregado em documento particular, como supostamente ocorreu no caso em tela, sendo que o prazo prescricional para propositura da ação penal pública é de 08 (oito) anos, consoante disposição do art. 109, inciso IV, do Código Penal.
Assim, verifica-se que já decorreu mais de 10 (dez) anos, já tendo operado o lapso prescricional, não sobrevindo quaisquer das causas impeditivas (artigo 116 do Código Penal) ou interruptivas (artigo 117 do Código Penal), impõe-se a declaração da ocorrência da prescrição em relação ao crime de falsidade ideológica.
3. Procedidas as comunicações constantes no CN, arquivem-se os autos.
4.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
5. Diligências necessárias. DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTELIONATO
1. Em relação à promoção de arquivamento formulada ao seq. 12.1 quanto ao crime de estelionato, verifico que a atual redação do artigo 28, do Código de Processo Penal, dispõe que o Ministério Público deverá comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial, bem como encaminhar os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da
