PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010841-54.2025.8.16.0035 Processo: 0010841-54.2025.8.16.0035 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): ZILDA BATISTA VIEIRA Réu(s): CECILIA VENDLER PIMENTEL FERNARDO CARLOS VENDLER PIMENTEL
1. À Secretaria para que retifique o valor da causa nos termos da petição de seq. 17.1.
2. Na mesma oportunidade, RECEBO a petição inicial e suas respectivas emendas, eis que preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC.
3. CITE-SE, pessoalmente, a parte requerida, nos moldes apontados na petição inicial/emenda, bem como os confinantes ou o atual possuidor, via oficial de justiça, para contestarem o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
4. CITEM-SE por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos observando-se o disposto no art. 257, do Código de Processo Civil.
5. OFICIE-SE as Fazendas Públicas, Estadual, Municipal e Federal para que manifestem eventual interesse na causa.
6. Após as manifestações das fazendas públicas, ABRA-SE vista ao ilustre representante do Ministério Público.
7. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e horário do sistema. Guilherme Moraes Nieto Juiz de Direito Substituto