Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Colombo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAURICIO ALCINO DA SILVA
- Advogados
- CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), GENNARO CANNAVACCIUOLO (OAB 48881/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato,
67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0010841-66.2011.8.16.0028 Processo: 0010841-66.2011.8.16.0028 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$46.377,94 Autor(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): MAURICIO ALCINO DA SILVA 1)- Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença de verba de sucumbência, bem assim considerando a gratuidade judiciária deferida à parte executada em 2017 (seq. 167.1) e a ausência de demonstração, pelo credor, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a sua concessão, com fundamento no artigo 98, §3º, do CPC, determino o arquivamento do feito.
Para tanto, destaco o item III, da referida sentença, que salienta: "Suspendo a cobrança das custas e honorários em relação ao réu, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora lhe concedo, tendo em vista os documentos anexados à contestação (mov. 42.3/42.5)". 2)- Intimem-se. 3)- Preclusa esta decisão, arquivem-se com as cautelas de praxe, observando-se a Portaria vigente nesta Vara e o CN, no que couber. 4)- Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
