Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO CENTRO DE IDIOMAS- EIRELI-ME
- Advogados
- FABIANA MENON (OAB 44362/PR), RODRIGO GOMES RETTIG (OAB 48596/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010844-57.2025.8.16.0019 Processo: 0010844-57.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.051,62 Polo Ativo(s): INTEGRAÇÃO CENTRO DE IDIOMAS- EIRELI-ME Polo Passivo(s): JEAN CARLOS DA LUZ PRADO
1. A revelia não induz a procedência automática do pedido ou isenta a parte autora de produzir provas mínimas do seu direito (art. 373 do CPC). Os efeitos da revelia - presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor - são relativos e não conduzem, necessariamente, ao julgamento de procedência dos pedidos, devendo o juiz atentar-se para os elementos probatórios presentes nos autos, para formação de sua convicção.
STJ. 4ª Turma. REsp 1633399/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/11/2016.
2.
Intime-se a parte para que se manifeste quanto a eventual interesse na produção de provas, no prazo de 15 dias.
3. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
