Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CW TECHNOLOGY LTDA, LTI SEGUROS S/A, KAROLAYNE TAIS ALVES DA SILVA, JEFERSON EDUARDO ALVES PEREIRA
- Advogados
- SARITHA BARBETTO BAIÃO (OAB 47866/PR), DOUGLAS BARBETTO BAIÃO (OAB 71810/PR), THALLES RANGEL ALVES LOPES (OAB 166693/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010845-07.2025.8.16.0160 Processo: 0010845-07.2025.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$42.410,00 Autor(s): JEFERSON EDUARDO ALVES PEREIRA KAROLAYNE TAIS ALVES DA SILVA Réu(s): CW TECHNOLOGY LTDA LOCALIZA FUNILARIA E PINTURA EXPRESS LTI SEGUROS S/A
DECISÃO
DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Jeferson Eduardo Alves Pereira e Karolayne Tais Alves da Silva em face de LTI Seguros S.A., CW Technology Ltda. (Loovi) e Localiza Funilaria e Pintura Express Ltda. Alegam os autores, em síntese, que contrataram seguro veicular intermediado pela ré CW Technology Ltda. e garantido pela ré LTI Seguros S.A., referente ao automóvel Citroën C4 Pallas, placa EPX2B66.
Narram que, após sinistro ocorrido em 17/04/2025, o veículo foi encaminhado à oficina credenciada Localiza Funilaria e Pintura Express Ltda. Sustentam que houve atraso injustificado de mais de 70 dias para a liberação do automóvel, além de cobrança indevida de franquia em valor superior ao contratado, com diferença de R$ 500,00. Aduzem que, ao retirarem o veículo em 16/07/2025, constataram múltiplos vícios e defeitos na execução dos serviços (desalinhamento de peças, falhas de pintura e defeito no sistema de airbag), recusando a quitação.
Postulam a inversão do ônus da prova, a reparação por danos materiais (R$ 15.910,00 referentes à média de orçamentos para novos consertos, da diferença de franquia e pela privação de uso) e indenização por danos morais no importe de para cada autor. Juntaram documentos (seq. 1.1 a 1.27). Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos aos autores (seq. 15.1). A corré Localiza Funilaria e Pintura Express Ltda., devidamente citada por carta com aviso de recebimento (seq. 37.1), deixou transcorrer in albis o prazo para resposta (seq. 44.1).
