Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DO GRANDE VALE DO IGUACU SA REPRESENTADO(A) POR MURILO Z. MILLEO JUNIOR
- Advogados
- ALINE MINSKI (OAB 124792/PR), ALESSANDRO KOSLOWSKI (OAB 58429/PR), LEANDRO FRANCISCO VOELZ (OAB 66302/PR), ROBSON DARCI VOELZ (OAB 60447/PR), ELIEZER DA COSTA TEIXEIRA (OAB 60448/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010846-47.2025.8.16.0174
1. Impõe a Lei nº 6.149, de 09 de setembro de 1970 e o artigo 25 da Lei Estadual nº. 22.956/2025, a obrigação de o juiz fixar seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta do movimento 46, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual a homologo, atribuindo-lhe eficácia executiva nos moldes do artigo 515, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como nos termos da legislação que rege a matéria – Decreto nº. 932/1932, Lei nº. 6.149/1970 com suas alterações, Instrução Normativa nº. 2/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça, Lei Estadual nº. 22.956/2025, dentre outros diplomas legais.
2. Considerando o recolhimento de todas as custas e despesas processuais devidas ao Funjus, arquivem-se definitivamente os autos com anotação da baixa na distribuição, observando-se as disposições do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça.
3. Existindo documentos arquivados em Secretaria, promova-se a intimação do procurador da parte responsável pelo seu depósito, para que faça a retirada em 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de ser determinada sua eliminação (Resolução nº. 106/2014 do TJPR e Resoluções nº. 324/2020 e 469/2022 do CNJ). Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
