Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatário
- GABRIEL FRECCEIRO DE MIRANDA FILHO
- Advogados
- GIL CESAR DANTAS BRUEL (OAB 2468/PR), CECÍLIA ROSA ARAUJO BRUEL (OAB 57408/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos.
1. Recebo a emenda à petição inicial – sequência n.º
10. 1.1. Corrija-se a autuação, com as anotações e comunicações necessárias, excluindo-se do polo ativo quem dele consta, com a inclusão de GABRIEL FRECCEIRO DE MIRANDA, HUGO CRISTIANO CRUZ DE MIRANDA, MARCOS CRUZ DE MIRANDA e PAULO ROBERTO CRUZ DE MIRANDA. 1.2. Para fins de controle e na falta de campo mais apropriado na atuação, inclua-se a falecida credora originária ONDA TORRES CRUZ DE MIRANDA como terceira interessada.
2. Cite-se o requerido para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação (arts. 183 e 690, CPC).
3. Se houver impugnação, intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se em cinco dias.
4. Não havendo ou após a manifestação da parte autora, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
5. Por fim, retornem conclusos.
6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
