Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SUPPLY LIFE SUPLEMENTOS EIRELI - ME, INVESTALIMENTOS S/A
- Advogados
- FLADIO RAMALHO MENDES (OAB 43774/PR), KATHIA LANUSA WIEZZER (OAB 34983/PR), JULIO CESAR CARDOSO SILVA (OAB 50698/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Processo: 0010851-22.2016.8.16.0033 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$62.915,05 Exequente(s): Investalimentos S/A Executado(s): CURITIBANA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA SUPPLY LIFE SUPLEMENTOS EIRELI - ME D E C I S Ã O
1. Considerando o transcurso do prazo de suspensão e a ausência de localização de bens passíveis de penhora, defiro o pedido. Arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Fica ressalvada a possibilidade de desarquivamento e regular prosseguimento da execução caso sejam localizados bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se. Pinhais, 28 de julho de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
