Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Paranaguá
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- IVETE MARIZA GUBER, FUNDAÇÃO ESTATAL DE ATENÇÃO EM SAÚDE DO PARANÁ FUNEAS
- Advogados
- SONIA INES ANGELO (OAB 27093/PR), MAYARA ROLIM PEREIRA (OAB 72939/PR), MARIO MARCONDES LOBO FILHO (OAB 17986/PR), JORGE FAM NETO (OAB 42486/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0010852-05.2019.8.16.0129 O presente mandado de segurança impetrado por IVETE MARIZA GUBER foi extinto sem resolução de mérito, mov.
41. A impetrante foi condenada ao pagamento das custas, as quais foram juntadas no mov.
53. Houve a informação do falecimento do advogado da impetrante, mov.
61. Pois bem. Considerando que apenas resta o adimplemento das custas, entendo que não há necessidade de regularização da representação processual. Assim, cumpra-se a o artigo 92, §2º da Portaria nº 02/2021. Comprado o recolhimento, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
