Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogado
- FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010853-76.2025.8.16.0194 Processo: 0010853-76.2025.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$13.437,11 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu(s): ANDERSON CHAGAS
Vistos.
1. Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária em curso, sendo que sobreveio aos autos notícia de acordo celebrado entre as partes. É devida, portanto, a chancela jurisdicional, razão pela qual homologo, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, firmado no mov. 12.1. Portanto, com fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil, declaro suspenso o processo durante o prazo concedido pela parte autora, para que o réu cumpra voluntariamente a obrigação, qual seja 21/10/2026.
2. Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que se não houver manifestação tempestiva, presumir-se-á o pagamento.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
