Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LUCIENE REGINA SOWEK
- Advogados
- SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ADRIELI FARAGO HILGEMBERG (OAB 74296/PR), BRUNO GUSTAVO TAQUES BLUM (OAB 74248/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010856-47.2020.8.16.0019 Processo: 0010856-47.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.932,85 Polo Ativo(s): LUCIENE REGINA SOWEK Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (mov. 131.1) e diante do adimplemento da obrigação (mov. 135.1), julgo extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta
