Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO INTERNO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, MARCIO FERNANDO DA SILVA
- Advogados
- NEWTON DORNELES SARATT (OAB 38023/PR), MARCOS DUTRA DE ALMEIDA (OAB 25010/PR), LAURI TRENTINI (OAB 29395/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010856-54.2010.8.16.0130 Recurso: 0010856-54.2010.8.16.0130 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Agravante: BANCO BRADESCO S/A Agravado: MARCIO FERNANDO DA SILVA Decisão.
1. Infere-se que houve a ocorrência de causa superveniente para o reconhecimento da perda do objeto do presente recurso, tendo em vista a homologação do acordo nos autos do recurso de apelação cível nº 0004523-2009.8.16.0130 Ap (mov. 31.1 – autos Ap). Por esta razão, deve ser reconhecido o superveniente perecimento do interesse recursal, cujo prosseguimento nenhum proveito prático poderá proporcionar a qualquer das partes.
2. Assim, com base no art. 182, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, julgo extinto o presente procedimento recursal.
3. Promovidas às anotações pertinentes, remetam-se os autos ao juízo da causa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 09 de janeiro de 2024. Des. Subst. Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado
