Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LUCAS MATHEUS MARQUES SAGATI
- Advogado
- LUCAS MATHEUS MARQUES SAGATI (OAB 101775/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010856-93.2025.8.16.0044 Processo: 0010856-93.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.518,00 Polo Ativo(s): Lucas Matheus Marques Sagati Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO
Vistos... Relatório dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por LUCAS MATHEUS MARQUES SAGATI em face de BANCO SANTANDER S.A. Narra que na condição de advogado nos Autos de Inventário Judicial (Arrolamento) de n. 0006616-95.2024.8.16.0044, em trâmite perante a Vara de Família e Sucessões desta Comarca, foi expedido Formal de Partilha e Alvará Judicial, em seu nome, para o levantamento de valores em conta da de cujus, mantida junto ao banco requerido, agência de Arapongas-PR.
Contudo, relata que há quase um mês vem diligenciado o saque dos valores, mas sem sucesso. Diz que o Juízo da Vara de Família e Sucessões já expediu ofício ao banco a fim de que seja cumprido o alvará, porém, ainda assim não obteve êxito. Diante disso, ajuizou a presente demanda e requer, em tutela provisória de urgência antecipada, seja determinado ao requerido cumpra o ofício expedido pela Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
É o relatório.
Decido. Analisando o processo, verifica-se a ausência de pressuposto processual, qual seja o interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. O autor afirma ter ajuizado Autos de Inventário Judicial (Arrolamento) n. 0006616-95.2024.8.16.0044, perante a Vara de Família e Sucessões desta Comarca, em favor da herdeira MADALENA MITIKO YMAMURA, referente ao patrimônio da de cujus, CHIEKO YMAMURA.
