Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CLEITON MAURI SANTOS
- Advogados
- ELISSON MAICON ZANINI (OAB 48077/PR), ALISSON ADIR ZANINI (OAB 51511/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010857-05.2018.8.16.0083 Processo: 0010857-05.2018.8.16.0083 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 19/08/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): CLEITON MAURI SANTOS
SENTENÇA
1. Trata-se de processo crime em que o réu Cleiton Mauri Santos está sendo acusado pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97. Proposta a suspensão condicional do processo, o réu concordou com a aplicação imediata das condições (evento 561.1). O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento integral das condições impostas (evento 80.1).
É o breve relato.
Fundamento e decido.
2. Assiste razão ao Ministério Público. Analisando os autos, verifico que o réu cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas quando da suspensão condicional do processo.
3.
Ante o exposto e ao término do prazo de suspensão sem revogação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado E Cleiton Mauri Santos, quanto ao fato a ele imputado nestes autos, dado o cumprimento de todas as condições impostas, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
4. Cumpram-se as disposições do Código de Normas das Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
