Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MÁRCIA GALDINO VAZ, GABRIEL GALDINO VEGLIERI, UNICOR BENEFÍCIOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: [email protected] Processo: 0010857-76.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$137,37 Polo Ativo(s): GABRIEL GALDINO VEGLIERI (RG: 135282669 SSP/PR e CPF/CNPJ: 120.***.***-66) Rua Higina de Andrade Correa, 35 APTO
08 - São Vicente - ITAJAÍ/SC - CEP: 88.312-220 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 98407-2119 MÁRCIA GALDINO VAZ (CPF/CNPJ: 822.***.***-15) Avenida Pedro Viriato Parigot de Souza, 159 APT 304 BLOCO
10 - Chácara Manella - CAMBÉ/PR - CEP: 86.186-020 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 98401-1241 Polo Passivo(s): UniCor Benefícios (CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-70) Rua São Paulo, 409 20º andar - Centro - BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30.170-130 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (31) 3207-1661
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9099/95. Com isso, decido. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente reclamação, sem a resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. No mais, cumpram-se as disposições do Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça, com as anotações e comunicações de estilo. Oportunamente, arquivem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
