Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PEDRO HENRIQUE KRACIK, MIZAEL RIBEIRO DE CAMARGO LAROCCA
- Advogados
- ADILSON CLAYTON DE SOUZA (OAB 49757/PR), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 44843/PR), PEDRO HENRIQUE KRACIK (OAB 13867/SC), REGINALDO MARTINS (OAB 11699/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Júnior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4617 Autos nº. 0010862-64.2010.8.16.0129 Processo: 0010862-64.2010.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$130.000,00 Exequente(s): PEDRO HENRIQUE KRACIK Executado(s): mizael ribeiro de camargo larocca
DECISÃO
1. DEFIRO o pedido da seq. 89.1. Desse modo, proceda-se à inclusão do nome do executado nos cadastros dos órgãos de restrição de crédito, junto ao sistema SERASAJUD (artigo 782, § 3°, do novo Código de Processo Civil).
2. Cumprida a diligência acima citada, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
3. Concomitantemente, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de desbloqueio, em relação à constrição de eventos 84.1/84.2 (veículo de placas AIY 3470), uma vez que lhe é vedada a prerrogativa de eternizar tal situação.
4. Intimações e diligências necessárias. Paranaguá, datado e assinado digitalmente. Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto Juíza de Direito
