Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ANTONIO DE OLIVEIRA, MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO/PR
- Advogados
- POLIANA ANGÉLICA ARAGÃO (OAB 42080/PR), NATIELY APARECIDA DA SILVA (OAB 96775/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010863-53.2019.8.16.0058 Processo: 0010863-53.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.130,02 Exequente(s): Município de Campo Mourão/PR Executado(s): ANTONIO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
1. Trata-se de ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública Municipal. Em manifestação de seq. 135.1, a Fazenda Pública noticiou o pagamento do débito exequendo.
2. À vista do exposto, constatado o pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em trâmite.
3. Levantem-se eventuais valores por quem de direito, bem como atos de constrição porventura pendentes.
4. Custas remanescentes pelo executado, acaso ausente acordo em sentido diverso.
5. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se.
6. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Campo Mourão, 26 de novembro de 2025. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito
