Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Francisco Beltrão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ARY SCHWINN JÚNIOR, EDGAR PEGORARO & CIA LTDA
- Advogados
- GIOVANI MARCELO RIOS (OAB 36084/PR), JÉSSICA ALANA CICHOSKI TONELLO POSTAL (OAB 96248/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: [email protected] Processo: 0010863-75.2019.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$568,58 Exequente(s): EDGAR PEGORARO & CIA LTDA Executado(s): ARY SCHWINN JÚNIOR EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 485, VIII, do NCPC c/c art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95) O relatório é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência da ação formulado pelo (a) (s) reclamante (s), declarando extinto o feito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC c/c o art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, determinando a baixa e o arquivamento do mesmo. Saliente-se que, nos termos do art. 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Neste sentido, dispõe Ricardo Cunha Chimenti[1]: em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95, seja do art. 267 do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e observando-se as devidas anotações e comunicações de estilo. Francisco Beltrão, datado e assinado eletronicamente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito [1] Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais. São Paulo: Editora Saraiva, 2008, p. 242
