Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- YASSUAKI OKADA, SHIRLEY ANA BARCAROL
- Advogados
- RHAYZA BATISTA GARCIA DA SILVA (OAB 78736/PR), SHIRLEY ANA BARCAROL SKLAR (OAB 32906/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8430 - Celular: (41) 99285-4039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010863-93.2017.8.16.0035 Processo: 0010863-93.2017.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): SHIRLEY ANA BARCAROL Executado(s): ESPÓLIO DE YASSUAKI OKADA representado(a) por TOIOKO KOMATSU OKADA
Vistos, etc.
1. HOMOLOGO o acordo celebrado entres as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Por consequência, JULGO EXTINTO, na forma do artigo 924, inciso, III do CPC.
2. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São José dos Pinhais, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta
